A Diretoria Executiva da FAPEU é a instância responsável por desenvolver, aplicar e monitorar o Programa de Integridade da Fundação. Conta com o auxílio da Superintendência, das Gerências Técnicas e de instâncias instituídas no âmbito da Fundação, dentre as quais o Comitê de Ética – CE, o Comitê de Gestão de Riscos – CGR e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA.
Os Comitês de Ética e de Gestão de Riscos são compostos por três membros titulares, escolhidos entre empregados do quadro efetivo da FAPEU, indicados e designados por ato da Diretoria Executiva.
Os membros dos Comitês de Ética e de Gestão de Riscos possuem mandato de dois anos, permitida uma única recondução, não podendo ser destituídos de seus mandatos, salvo em razão de afastamento legal ou desligamento da Fundação.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, designados e eleitos na forma da legislação vigente, com mandato de um ano, permitida uma recondução, conforme disposto na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5).
Comitê de Ética – CE
O Comitê de Ética – CE foi criado em 27 de dezembro de 2018, por meio da Portaria nº 022/DE/2018, da Diretoria Executiva. Constitui instância consultiva e orientativa no âmbito da FAPEU, com atuação vinculada à promoção da ética, da integridade e da conformidade institucional.
Tem por finalidade assegurar a aplicação dos princípios e das disposições previstas no Código de Conduta da Fundação, zelando por sua observância e contribuindo para o fortalecimento de uma cultura organizacional pautada na legalidade, na transparência e no respeito.
Compete ao CE, entre outras atribuições previstas em seu Regimento Interno:
- orientar dirigentes e empregados quanto à interpretação e aplicação do Código de Conduta;
- analisar consultas e manifestações relacionadas a questões éticas;
- recomendar medidas preventivas e educativas voltadas ao aprimoramento das práticas institucionais;
- acompanhar situações que envolvam possível descumprimento das normas éticas internas.
Os colaboradores podem entrar em contato com o Comitê de Ética para esclarecimento de dúvidas, encaminhamento de consultas ou relato de situações relacionadas à conduta ética no ambiente institucional.
Comitê de Gestão de Riscos – CGR
O Comitê de Gestão de Riscos – CGR foi criado em 27 de dezembro de 2018, por meio da Portaria nº 021/DE/2018, da Diretoria Executiva. Constitui órgão de caráter consultivo e permanente, integrante do sistema de governança e do Programa de Integridade da FAPEU.
Tem por finalidade apoiar a Diretoria Executiva na identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos institucionais, contribuindo para a tomada de decisões fundamentadas, a proteção do patrimônio, a adequada aplicação dos recursos e a manutenção da integridade organizacional.
Compete ao CGR, entre outras atribuições previstas em seu Regimento Interno:
- identificar e analisar riscos estratégicos, operacionais, financeiros, legais, éticos e reputacionais;
- propor diretrizes e medidas para mitigação, controle e prevenção de riscos, alinhadas ao Programa de Integridade;
- acompanhar a implementação de ações corretivas e preventivas;
- monitorar continuamente o ambiente de riscos da Fundação e reportar à Diretoria Executiva quaisquer situações que possam comprometer a integridade institucional;
- apoiar a integração de políticas de conformidade, controles internos e boas práticas de governança.
O Comitê atua de forma integrada com as áreas técnicas e administrativas, promovendo a cultura de gestão de riscos, a conformidade e o fortalecimento do Programa de Integridade em todos os processos institucionais.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA foi instituída no âmbito da FAPEU em atendimento à Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), do Ministério do Trabalho e Emprego.
A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, designados e eleitos na forma da legislação vigente, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
Tem por finalidade a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos empregados.
Compete à CIPA, entre outras atribuições previstas na norma regulamentadora:
- identificar os riscos do processo de trabalho;
- elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde;
- participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias;
- promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
- atuar na prevenção e no enfrentamento de situações de assédio no ambiente de trabalho.
A CIPA atua de forma colaborativa com a Diretoria Executiva e as demais áreas da Fundação, contribuindo para o fortalecimento da cultura de prevenção, saúde, segurança e respeito no ambiente institucional.
Os colaboradores podem entrar em contato com a CIPA para:
- sugerir melhorias relacionadas à segurança;
- comunicar situações de risco;
- tirar dúvidas sobre normas e procedimentos;
- participar das ações e treinamentos promovidos.