Prefeitura de Florianópolis regulamenta autorização para emissão de NFS-e por prestador autônomo em serviço eventual
16 de junho de 2026
A FAPEU informa aos prestadores de serviços pessoa física/autônomos, com atuação no Município de Florianópolis, que a Prefeitura Municipal editou a Portaria nº 004/SMF/GAB/2026, que disciplina o procedimento de solicitação de autorização para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, NFS-e por profissionais autônomos contratados para prestação de serviço eventual e temporário.
A nova Portaria criou um procedimento específico para pessoas físicas que prestam serviços eventuais e transitórios, sem vínculo empregatício ou estatutário, e que necessitam emitir NFS-e no Município de Florianópolis.
Quem pode utilizar esse procedimento?
O procedimento se aplica, em regra, ao prestador pessoa física/autônomo que:
- presta serviço eventual, temporário e sem habitualidade;
- não possui vínculo empregatício ou estatutário com o tomador do serviço;
- foi contratado para serviço específico e transitório;
- necessita emitir NFS-e no Município de Florianópolis;
- atende aos requisitos previstos na Portaria nº 004/SMF/GAB/2026.
A autorização concedida pela Prefeitura possui caráter temporário e fica vinculada exclusivamente ao serviço informado na solicitação. Ela não equivale à inscrição municipal regular e não representa licenciamento para exercício habitual de atividade econômica.
Atenção para quem possui MEI ou inscrição municipal ativa
Caso o prestador possua MEI ativo ou inscrição municipal ativa em Florianópolis, a autorização com base na Portaria nº 004/SMF/GAB/2026 poderá não ser admitida pela Prefeitura.
Nessas situações, o prestador deverá observar o procedimento aplicável ao seu cadastro ou inscrição já existente, ou buscar orientação diretamente junto à Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Como solicitar a autorização?
A solicitação deve ser realizada pelo próprio prestador, de forma eletrônica, no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Acesse o serviço:
Autorização para emissão de NFS-e – Prestador Autônomo / Serviço Eventual
https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servico-info/342
Documentos necessários
Conforme orientações da Prefeitura, o prestador deverá anexar, entre outros documentos:
- documento oficial de identificação com foto e CPF, ou CNH;
- CPF, quando não constar no documento de identificação;
- contrato, ordem de serviço, nota de empenho ou documento equivalente que comprove a contratação;
- declaração de prestação de serviço eventual, devidamente preenchida e assinada.
A Prefeitura poderá solicitar documentos ou informações complementares durante a análise.
Prazo e custos
O prazo estimado informado pela Prefeitura para análise da solicitação é de até 10 dias úteis, contados da apresentação completa da documentação exigida.
Não há cobrança de taxas ou custos pela Prefeitura para a solicitação desse serviço.
Emissão da NFS-e e retenção do ISSQN
Após o deferimento da autorização, o prestador deverá emitir a NFS-e correspondente ao serviço prestado.
Nos casos enquadrados na Portaria nº 004/SMF/GAB/2026, a NFS-e deverá ser emitida com a indicação de retenção do ISSQN pelo tomador.
Assim, quando a FAPEU for a tomadora do serviço, caberá à Fundação realizar a retenção e o recolhimento do ISSQN, conforme legislação aplicável.
Importante
A emissão correta da NFS-e é condição necessária para a regular liquidação e pagamento dos serviços prestados, bem como para o atendimento das exigências fiscais, contábeis e institucionais aplicáveis à Fundação.
Em caso de dúvidas sobre o procedimento, o prestador deverá consultar diretamente os canais oficiais da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Anexos
Portaria nº 004/SMF/GAB/2026
Modelo de Declaração de Prestação de Serviço Eventual
Instruções da Prefeitura Municipal de Florianópolis
Em caso de dúvidas, estamos à disposição:
contabilidade@fapeu.org.br
(48) 3331-7427