Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária

Comunicado Importante — Comprovação de Outros Vínculos (INSS)

Prezado(a),

A FAPEU adotará, a partir da competência junho, a apresentação mensal da comprovação de outros vínculos ou outras fontes pagadoras para fins de cálculo e retenção do INSS.

Essa regra se aplica aos empregados da Fundação e aos prestadores de serviços pessoa física/contribuintes individuais que possuam outro vínculo empregatício, prestem serviços a mais de uma empresa ou recebam remuneração de outra fonte pagadora.

A comprovação deverá corresponder sempre à competência da folha ou do pagamento em processamento.

Exemplo: para a folha ou pagamento da competência junho, o documento apresentado deverá comprovar a remuneração e o recolhimento/retenção de INSS referentes à competência junho.

A medida é necessária porque as informações previdenciárias são prestadas mensalmente, em regime de competência, inclusive no eSocial. Assim, para que a FAPEU possa deixar de descontar o INSS, ou limitar o desconto em razão de valores já recolhidos em outra fonte pagadora, é indispensável que haja comprovação atualizada daquele mês específico.

Poderão ser aceitos, conforme o caso:

  • contracheque/holerite da competência atual, com identificação do empregador, remuneração e valor de INSS descontado;
  • comprovante de pagamento emitido por outra fonte pagadora, contendo identificação da empresa, competência, remuneração e valor de INSS retido;
  • declaração emitida pela outra empresa ou fonte pagadora, indicando expressamente a competência, a base de cálculo e o valor de INSS retido ou a informação de que o limite máximo do salário de contribuição já foi atingido.

Declarações genéricas, sem indicação da competência, com validade "por tempo indeterminado" ou baseadas em informações de meses anteriores não serão suficientes para afastar ou limitar o desconto do INSS pela FAPEU.

Na ausência da comprovação mensal dentro do prazo estabelecido pelo setor de Recursos Humanos, a FAPEU realizará o desconto normal do INSS na folha ou no pagamento do prestador pessoa física/contribuinte individual, observadas as regras previdenciárias aplicáveis.

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